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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004143-98.2026.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.H.S.M. - Vistos. Fl. 25: 1. Ciente. 2. A fim de se apurar o montante devido à título de alimentos, junte a parte exequente planilha atualizada pensão alimentícia, a ser obtida no site https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=15258. A parte deverá realizar o download do documento excel pensão alimentícia e clicar na aba despesa única. Após, deverá inserir, na coluna pensão alimentícia, o valor devido mês a mês a título de alimentos, e, na coluna pagamento, o valor efetivamente pago mês a mês àquele título, a fim de ser apurada a diferença devida. 3. Esclareça se o executado é empregado ou desempregado, a fim de verificar o parâmetro a ser aplicado (fls. 11/12). Caso desempregado e, com isso, devida a inclusão da mensalidade escolar, esta poderá ser aqui cobrada desde que (i) até o limite de 1,2 salários-mínimos; e (ii) desde que demonstre a exequente que vem efetuando o pagamento da mensalidade. Nessa esteira, admissível a cobrança das despesas in natura, desde que a representante legal demonstre que pagou a mensalidade (com indicação pormenorizada dos meses em que houve a contratação e o pagamento). 4. Advirto que os alimentos vencidos após a citação do novo processo revisional de alimentos (fls. 15/16) deverão ser pleiteados em incidente distribuído àquele, e não cobrados aqui. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: CAMILA NATIVIDADE SIQUEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 475218/SP)
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