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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1004142-39.2022.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Claudinei Gonçalves de Oliveira - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDINEI GONÇALVES DE OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo segundo os percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, observada, se necessária, a aplicação sucessiva prevista no § 5º do mesmo dispositivo, sobre o valor atualizado da causa. Em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: MARCELO EDUARDO MALVASSORI (OAB 246169/SP), EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/SP), EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 3109AC)
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