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Tribunal
TRF1
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ago/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1004138-26.2017.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANISIA FONSECA DANTAS REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO O advogado da parte autora requer, em nome próprio, o cumprimento da sentença quanto aos honorários sucumbenciais, indicando, na petição de id 2258924450, o valor de R$ 5.268,60. Ocorre que a memória de cálculo juntada no id 2258924493 apresenta como principal dos honorários sucumbenciais o montante de R$ 30.000,00, alcançando o valor atualizado de R$ 47.896,40, quantia que não corresponde àquela indicada no requerimento executivo. Ademais, o título executivo fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, posteriormente majorados em 1% em grau recursal. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência entre o valor indicado no requerimento e aquele constante da memória de cálculo, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o título executivo judicial. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária