2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004137-44.2025.8.26.0127/SP Assunto: Prestação de Contas AUTOR: DANIEL SOARES DE MACEDO ADVOGADO(A): MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB SP408389) ATO ORDINATÓRIO Decorridos mais de 30 (trinta) dias, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competem. Assim, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ1, promovo a intimação da parte autora para suprir a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo com fulcro no artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Local: Carapicuíba 1. Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas:(...)XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º);