2026-09-16 · TJSP
Processo 1004135-14.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Defiro a pesquisa postulada pela parte credora, ou seja, penhora de ativos financeiros, via, SISBAJUD com o uso da funcionalidade chamada "Teimosinha", pelo prazo de 30 dias, bem como, por economia e celeridade processuais, ficam autorizadas as pesquisas RENAJUD e INFOJUD do(s) executado(s), uma vez recolhidas as custas. 1.1 Na pesquisa via Sistema RENAJUD, uma vez localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva da execução, insira-se, desde logo a restrição de transferência, evitando-se assim a dilapidação de patrimônio. 2. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo negativo o resultado ou na inércia do recolhimento, aguarde-se o prazo prescricional e, se o caso, remetam-se os autos ao arquivo, provisório, digital. 3. Transcorrido in albis o referido prazo, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)