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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única
Processo 1004134-14.2019.8.26.0123 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa Agrícola de Capão Bonito - Amarildo Alves Rosa - Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo-se o título executivo judicial no valor pleiteado na inicial de R$ 8.168,91 (oito mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1%, desde a apresentação do cálculo inicial, anotando-se que no período anterior a parte autora já fez incidir corretamente a correção e juros de mora. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, eis que eventual cumprimento do julgado deverá ocorrer em incidente próprio no EPROC. P. e I. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP)