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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 1004133-87.2021.4.01.3809/MG
INVESTIGADO: ALCIONE TEIXEIRA LEMOS
ADVOGADO(A): JOSIEL ANTONIO DE PAIVA (OAB MG180456)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido apresentado pelo Ministério Público Federal.
Oficie-se ao chefe do setor de depósito judicial da Subseção Judiciária de Varginha, solilcitando que proceda à destruição e descarte do material apreendido e que se encontra acautelado no depósito desta Subseção Judiciária, conforme certidão evento 27, OUT2 e evento 28, OUT2, juntando aos autos o termo de destruição. Deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), garantindo que resíduos eletrônicos recebam a destinação final e o descarte ambientalmente adequados por parte de instituição homologada.
Comprovado o cumprimento da diligência, arquivem-se os presentes autos até notícia do cumprimento das penas impostas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal