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TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004132-46.2026.8.26.0625 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.R.S. - - G.M.S. - Vistos. I - Sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil), concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a certidão de casamento atualizada. Anoto que deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade. II - Com o atendimento e, considerando o parecer ministerial favorável (fls. 30), tornem conclusos. Int. - ADV: REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP), REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP)
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