2026-09-16 · TJSP
Processo 1004130-67.2025.8.26.0704 (apensado ao processo 1002378-60.2025.8.26.0704) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ezildo Castelar Vieira - Condomínio Residencial Juruá - Vistos. 1. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link : https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP), RODRIGO EDGARD CASTELAR VIEIRA (OAB 199102/SP), EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB 113777/SP)