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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004125-75.2020.8.26.0007/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL JERIBATUBA ADVOGADO(A): ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB SP191870) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de manifestação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Ev.316), na condição de terceira interessada e credora fiduciária do imóvel objeto da penhora de direitos aquisitivos determinada nestes autos, veiculando "impugnação à penhora de direitos c/c habilitação de crédito", com pedido de tutela de urgência para cancelamento de leilão, levantamento da constrição e, subsidiariamente, reserva de preferência de seu crédito e inserção de condições no edital. Anote-se a habilitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como terceira interessada, procedendo-se ao cadastramento de seus patronos, conforme instrumentos de mandato e substabelecimento juntados (ev. 316). Defiro o requerimento de publicação exclusiva (art. 272, §5º, do CPC): as intimações dirigidas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado ISRAEL DE SOUZA FERIANE. Anote-se. 2) Quanto à impugnação e aos pedidos de levantamento da penhora e de cancelamento/não designação de leilão, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da tutela de urgência e das demais questões suscitadas. Intime-se.
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