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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Central de Perícias 1004123-64.2026.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CARMO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimação para apresentação dos dados necessários à avaliação socioeconômica Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, na Portaria n. 1/2026 da Subseção Judiciária de Ji-Paraná e conforme determinação constante dos autos: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (dez) dias, informar nos autos os seguintes dados: a) endereço residencial atual do demandante e completo, com indicação de logradouro, número, bairro, município, CEP e ponto de referência; b) caso resida em área rural, a linha, o travessão, o quilômetro, o lote, a comunidade, o assentamento ou quaisquer outras informações necessárias à localização do imóvel; c) o número de telefone atualizado, com DDD, preferencialmente com acesso ao aplicativo WhatsApp, para contato direto com a parte autora ou, na impossibilidade, com seu representante legal ou pessoa de referência indicada nos autos. As informações destinam-se a viabilizar o contato e o deslocamento do(a) perito(a) assistente social até a residência da parte autora, para a realização da avaliação socioeconômica. Considerando que se trata de prova indispensável para o julgamento do pedido, bem como o dever de colaboração das partes, fica o demandante advertido de que o descumprimento da diligência poderá acarretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento, remetam-se os autos conclusos. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Documento assinado digitalmente. Servidor(a)