2026-09-16 · TJSP
Processo 1004122-73.2024.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - David Bruno Borges dos Santos - Cumpra a serventia o despacho de fls 174, primeira parte. No mais, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito (R$ 3.682,60 - fls. 178 em julho/2026), no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ERIC MARIANO VIEIRA (OAB 485284/SP), CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP)