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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004122-44.2026.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S. - Vistos. F. 22: Recebo como emenda à inicial. Diante da ilegitimidade da requerente A.C.N. quanto ao pedido de alimentos, cuja titularidade compete exclusivamente ao alimentando, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promova a regularização do polo ativo da presente ação, mediante a inclusão expressa da menor como também requerente, representada no ato pela genitora. Após, tornem conclusos. Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
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