2026-09-16 · TJSP
Processo 1004122-34.2020.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camilo Villas Boas Ribeiro Lopes - Tiago Barbierato - - Olx Brasil - Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. e outro - Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação ordinária de nulidade de ato jurídico, movida por Camilo Villas Boas Ribeiro Lopes, em face de Tiago Barbierato, Deyvide Fernando da Silva e OLX Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. O Acordo entabulado às fls. 242/246, e homologado às fls. 255, refere-se tão somente ao autor e o requerido Tiago. A requerida OLX contestou o feito às fls. 110/129, enquanto o requerido Deyvide sequer foi citado. Considerando que não foram realizadas nem mesmo as pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, torno nula a decisão de fls. 239 que havia deferido a citação por edital do requerido Deyvide, por ausência de esgotamento dos meios de sua localização. Por decorrência lógica, indefiro o pedido do autor para levantamento dos valores bloqueados às fls. 99/101, pois referido bloqueio se deu na modalidade arresto, em face do requerido Deyvide, ainda não citado, sendo que, eventuais valores só poderão ser levantados em caso de eventual procedência da ação. Portanto, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se prosseguirá com a ação em face dos requeridos OLX e Deyvide, sendo que, em caso positivo, deverá providenciar a citação do requerido. Em caso de eventual pedido de desistência da ação em face dos referidos requeridos, intime-se a requerida OLX para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: REGINA KEITY RODRIGUES ALVES (OAB 237155/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ARTHUR RAUL HERNANDES (OAB 339607/SP), JULIANA VIDAL GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 401676/SP)