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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1004122-17.2025.8.26.0405/SP AUTOR: RUBENS ABIBE LIMA ADVOGADO(A): FABIANNO BATISTA FERREIRA (OAB SP248479) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 114, 115 e 116: Indefiro o pedido de justiça gratuita. O autor não trouxe nenhum documento que ateste sua hipossuficiência e não demonstrou que o recolhimento da taxa judiciária irá lhe impor situação de miserabilidade. Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária de ingresso nos termos do evento 97, DOC72, no prazo de 20 dias, tendo em vista que já decorreu o prazo de 60 dias ali fixado. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a Serventia a emissão da certidão de inscrição na dívida ativa. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.
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