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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 1004121-34.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Admir Aparecido Machado - FACTA FINANCEIRA S.A CFI - Ante o exposto, acolho a preliminar arguida eJULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da parte requerida, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a natureza da demanda, em R$ 500,00, observada a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Advirto as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com intuito meramente infringente poderá ensejar aplicação de multa, conforme previsão do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), CARLOS RENATO LIRA BUOSI (OAB 262589/SP)