Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1004118-39.2026.8.13.0394/MG
REQUERENTE: OLINDA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(A): DIEGO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB MG188755)
DECISÃO
Trata-se de incidente de remoção de inventariante ajuizado por OLINDA ROCHA DA SILVA em face de MARIA INÊS ROCHA MEDEIRO.
Analisando os autos, verifica-se que a inicial carece de emenda.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para:
a) esclarecer, de forma objetiva, qual prazo e qual obrigação processual teriam sido descumpridos pela inventariante.
b) juntar comprovante de residência atualizado, em nome da requerente ou, caso o documento esteja em nome de terceiro, apresentar documento que comprove o vínculo da requerente com o endereço informado na petição inicial.
Sob pena de indeferimento.
Após, venham os autos conclusos.