Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004117-61.2024.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Dae - Apelante: Ricardo Duque Trentin e outro - Apelado: Guilherme Aparecido Fernandes e outro - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Por unanimidade de votos negaram provimento ao recurso do locador e da imobiliária, e quanto ao recurso do DAE, colhidos os votos da Relatora sorteada e do 3º Juiz que davam provimento em parte, e do 2º Juiz que dava provimento, foi estabelecida a divergência. Houve, nos termos do art. 942 do NCPC, a convocação de dois outros componentes da Câmara, Des. Carlos Russo e Dr. César Augusto Fernandes, tendo o julgamento prosseguido, nos termos do §1º do referido dispositivo legal, com o seguinte resultado final: Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso do locador e da imobiliária e, deram provimento em parte ao recurso do DAE, vencidos o 2º Juiz e 5º Juiz. Declarará voto vencido o 2º Juiz Des. Marcos Gozzo. - EMENTAAPELAÇÃO RELAÇÃO DE CONSUMO VAZAMENTO INTERNO DE ÁGUA SOLUÇÃO DO PROBLEMA READEQUAÇÃO DO FATURAMENTO POSSIBILIDADE DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO DANO MORAL INDENIZAÇÃO DEVIDA NECESSIDADE DE REDEFINIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO- RESTANDO COMPROVADO QUE O CONSUMIDOR ENVIDOU ESFORÇOS PARA MITIGAR O PREJUÍZO, ADOTANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR QUE O VAZAMENTO INTERNO, NÃO APARENTE, NÃO SE AGRAVASSE, A RESPEITO DO QUAL NÃO HÁ NOTÍCIA QUE A FORNECEDORA TENHA AVENTADO TAL POSSIBILIDADE AO CONSUMIDOR, FRENTE AO AUMENTO ABRUPTO DO CONSUMO REGISTRADO, EM CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ, IMPERIOSA SE FAZ A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FOI COMPATIBILIZADO OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM O REGRAMENTO INERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.- NADA TENDO SIDO REQUERIDO A TÍTULO DE CONSUMO TARIFÁRIO EXCEDENTE, PERTINENTE SE FAZ O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NESSE PARTICULAR. - DANO MORAL CARACTERIZADO EM FACE DA FORNECEDORA EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DO SERVIÇO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E EM FACE DO LOCADOR E DA IMOBILIÁRIA ANTE A DEMORA NA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA REFERENTE AO VAZAMENTO DE ÁGUA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA INDENIZAÇÃO OUTRORA FIXADA. RECURSO DO LOCADOR E DA IMOBILIÁRIA IMPROVIDO.RECURSO DO DAE PROVIDO EM PARTE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB: 205287/SP) - Carlos Eduardo Ruiz (OAB: 148516/SP) - Aleksei Wallace Pereira (OAB: 158624/SP) - Nayara Caroline Teixeira Gomes de França (OAB: 303238/SP) - Bruna Mariana Pelizardo Cardoso (OAB: 321357/SP) - 5º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.