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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Processo 1004116-44.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Ana Carolina Pinton Figueiredo - - Luis Felipe Pinton Figueiredo - - Luiz Gustavo Pinton Figueiredo - - Itacir Figueiredo Júnior - Ana Lucia Pinton - - Joao Carlos Pinton - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, para: a) declarar extinto o condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 20.514 do Oficial de Registro de Imóveis de Araras/SP (fls. 27/32); b) determinar a alienação judicial do bem em leilão público eletrônico, nos termos dos artigos 730 e 879 e seguintes do Código de Processo Civil, adotando-se como valor base de arrematação o montante a ser apurado em prévia avaliação judicial oficial realizada na fase de cumprimento de sentença; c) determinar a partilha do produto da arrematação na proporção de 1/3 (um terço) para os autores em conjunto, 1/3 (um terço) para a ré Ana Lúcia Pinton e 1/3 (um terço) para o réu João Carlos Pinton, ressalvando-se que a cota-parte de João Carlos será creditada integralmente em favor de Ana Lúcia se comprovada, antes do levantamento, a formalização da doação com sua averbação na matrícula imobiliária. Fica expressamente indeferida a homologação judicial da declaração de doação de fls. 130/131 por ser matéria estranha à lide, bem como rejeitado o pedido de indenização por benfeitorias formulado pelos requeridos, ante a inadequação da via eleita sem manejo de reconvenção. Defiro a gratuidade da justiça em benefício da requerida Ana Lúcia Pinton, anotando-se. Em razão da sucumbência e da resistência oposta ao pedido de extinção, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se em relação à corré Ana Lúcia a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), YEDA CATTAI DE MILHA (OAB 338797/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), YEDA CATTAI DE MILHA (OAB 338797/SP)