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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004110-96.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maura Eliana de Oliveira Tonon - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA - Vistos. Maura Eliana de Oliveira Tonon opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 176/197. Aduz que o pronunciamento jurisdicional é contraditório ao Tema nº 1.178 do STJ, pois não indicou de modo preciso as razões de afastamento do pedido de gratuidade processual. Manifestação da parte requerida às fls. 208/209. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os embargos, pois tempestivos (cf. certidão de fls. 205). Tenho ser o caso de atribuir efeitos infringentes ao pronunciamento atacado. Não se ignora que diante da impugnação ao pedido de gratuidade processual e da existência de elementos sugestivos da plena capacidade financeira da parte autora, que no ano de 2025 passou a auferir rendimentos mensais superiores a R$7.000,00 (cf. fls. 24), a parte autora-embargante tenha ficado inerte e não produzido prova de sua alegada hipossuficiência. Ocorre que o art. 99, parágrafo 2º, do CPC estabelece o magistrado, em casos como tais, deve oportunizar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. De tal modo, antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de concessão da perseguida gratuidade processual, a parte deverá, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou de seus três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia do extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) aba Contas e Relacionamentos bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Com vistas à indução de comportamento cooperativo, advirto a parte que, a insistência no pleito, dada a existência de impugnação à concessão do benefício e, caso verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública (art.100, § ú, CPC). Int. - ADV: ISABELLA GERMINI MENIN (OAB 385408/SP), JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP), LETÍCIA PORFÍRIO ZANETTI (OAB 423166/SP)
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