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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1004110-35.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daniele Martineli Sttuqui Menezes - Vistos. 1-Ciente do trânsito em julgado. 2-Não obstante o que foi deliberado a fls. 263/267, o que consta dos documentos de fls. 273/307 e o que foi certificado a fls. 313, o requerimento de levantamento do valor indicado a fls. 314/315 formulado pela parte autora somente poderá ser analisado após a instauração de incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação do demonstrativo de débito, e a intimação da parte adversa para pagamento voluntário de eventual diferença ou apresentação de impugnação. Logo, indefiro o requerimento de fls. 271/272. 3-Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, arquivem-se os autos e prossiga-se em eventual cumprimento de sentença a ser instaurado. Int. Campinas, 08 de setembro de 2026. - ADV: FABIO GONÇALVES DA COSTA (OAB 323537/SP)
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