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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004108-07.2026.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Marcelo Sanches Garcia - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Esclareça-se que, em caso de recurso, deverá ser recolhido o preparo, sob pena de deserção, o qual será efetuado, independente de intimação, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), e corresponderá à soma das seguintes parcelas: "I - 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso 'III'; III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs." (NSCGJ, art. 698). P.R.I. - ADV: FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB 395418/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)