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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004102-53.2025.8.26.0590/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTAL DO MAR ADVOGADO(A): MARCOS WANDER BIANCO (OAB SP178054) EXECUTADO: GUTEMBERG SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): NOELANI MARIA VERÇOSA ALBUQUERQUE LIMA LOPES (OAB SP390737) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. THIAGO GONÇALVES ALVAREZ Vistos. evento 106, PET1: primeiramente, diante da data ajustada para pagamento da última parcela, informe o(a) exequente, no prazo de quinze dias, se houve a quitação da dívida, ficando o silêncio caracterizado como satisfeita a obrigação. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido pendente. Intime-se.
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