2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004101-52.2026.8.13.0701/MG EXEQUENTE: DENTALGRACA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA AMARAL MENDES (OAB MG209463) DESPACHO Vistos, Com fulcro no artigo 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio das contas através do sistema on line do Sisbajud de forma reiterada (“Teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo sido deferido em evento 31. Diante do demonstrativo em anexo, comprovando que foi bloqueada nas contas da parte executada, apenas a quantia de R$ 381,22 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) insuficiente para a garantia do Juízo e consequente satisfação da execução, orçada em R$ 936,33 (novecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos). Intime-se a parte executada do ato constritivo. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento. P. I.