Publicações do processo

1004101-21.2025.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível

    Processo 1004101-21.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Carlos Benetti - Banco Master S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por APARECIDO CARLOS BENETTI em face de BANCO MASTER S.A. para: declarar inexistente a contratação vinculada ao contrato nº 50-2201162869; declarar inexigíveis os débitos dele decorrentes; determinar o cancelamento definitivo da respectiva Reserva de Cartão Consignado (RCC), com cessação de quaisquer descontos vinculados à contratação impugnada; condenar o requerido à restituição, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês até 28/08/2024 e, a partir de 29/08/2024, na forma do artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e acrescido de juros moratórios desde o primeiro desconto indevido, observados os critérios anteriormente estabelecidos. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive para exclusão definitiva da averbação perante os órgãos competentes. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB 428826/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.