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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Processo 1004101-21.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Carlos Benetti - Banco Master S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por APARECIDO CARLOS BENETTI em face de BANCO MASTER S.A. para: declarar inexistente a contratação vinculada ao contrato nº 50-2201162869; declarar inexigíveis os débitos dele decorrentes; determinar o cancelamento definitivo da respectiva Reserva de Cartão Consignado (RCC), com cessação de quaisquer descontos vinculados à contratação impugnada; condenar o requerido à restituição, em dobro, de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês até 28/08/2024 e, a partir de 29/08/2024, na forma do artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024; condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e acrescido de juros moratórios desde o primeiro desconto indevido, observados os critérios anteriormente estabelecidos. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive para exclusão definitiva da averbação perante os órgãos competentes. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP), RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB 428826/SP)