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1004099-58.2024.4.01.3502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO

    Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004099-58.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GABRIEL ABSOLON DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE SILVA DE CARVALHO - GO70105 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARILDA LUIZA BARBOSA - GO20418 Destinatários: GABRIEL ABSOLON DE SOUZA HENRIQUE SILVA DE CARVALHO - (OAB: GO70105) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280437647 JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004099-58.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL ABSOLON DE SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO - OFÍCIO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS comprovou nos autos o depósito dos valores devidos em cumprimento à condenação, abrangendo as indenizações por danos morais e materiais, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais. Verifica-se dos autos que, por ocasião da intimação da parte autora realizada por meio de Oficial de Justiça, já foram informados os dados bancários do autor para recebimento dos valores. Posteriormente, o patrono da parte autora também apresentou manifestação indicando dados bancários de sua titularidade para fins de transferência. Embora conste da procuração outorgada poderes para receber e dar quitação, não há, neste momento, elementos suficientes para definir a conta bancária que deverá receber a integralidade dos valores depositados. Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse no recebimento direto dos honorários contratuais mediante retenção nos autos. Em caso positivo, deverá apresentar o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios. Fica consignado que eventual retenção de honorários contratuais observará o limite de 30% (trinta por cento) do valor principal devido à parte autora, em conformidade com a jurisprudência dominante. Desde já, caso seja apresentado o contrato de honorários, fica determinada a transferência do valor contratualmente pactuado, observado o limite de 30% (trinta por cento) do montante principal depositado na conta judicial n. 3258.005.86408884-4, para a conta bancária indicada na petição de ID nº 2276504783. Igualmente, deverá ser transferido ao patrono o valor correspondente aos honorários sucumbenciais, atualmente fixados em R$ 256,76 (duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), acrescido das respectivas atualizações legais depositados na mesma conta judicial. O valor remanescente deverá ser transferido para a conta de titularidade da parte autora: Titular: Gabriel Absolon de Souza CPF: 702.447.321-59 Banco Itaú Agência: 4393 Conta Corrente: 81350-7 Por outro lado, não havendo manifestação do patrono no prazo assinalado, ou sendo apresentada manifestação desacompanhada do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, a transferência em favor do advogado ficará restrita ao valor referente aos honorários sucumbenciais, no importe de R$ 256,76, acrescido das atualizações cabíveis, sendo o restante transferido diretamente à parte autora na conta acima indicada. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. Cumpra-se. Uma via deste despacho servirá como ofício a ser encaminhado à agência 3258 doa CEF. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO

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