2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1004098-85.2025.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DAMASCENO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA DAMASCENO ALMEIDA - PA26842 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a desconstituição da sentença anteriormente proferida e a necessidade de regular apreciação da proposta de acordo apresentada nos autos, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe expressamente se mantém os termos da proposta anteriormente formulada. Em caso de manifestação positiva, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita ou rejeita a proposta, esclarecendo que eventual aceitação deverá ser expressa, integral e sem ressalvas. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz Federal