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1004095-65.2022.8.26.0655

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1004095-65.2022.8.26.0655/SPAUTOR: EWERTON OLIVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661) RÉU: EDSON SHIKASHO JUNIOR ADVOGADO(A): FABIO RINO (OAB RS136027A) RÉU: NELSON RINO NETO ADVOGADO(A): FABIO RINO (OAB RS136027A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito da causa. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos réus, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em relação ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C.

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