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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004095-48.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.T. - E.S.M. e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Com a resposta, intimem-se as partes. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: HÉLIO TADEU BROGNA COELHO ZWICKER (OAB 283534/SP), SAVIO IBRAHIM VIANA (OAB 302958/SP)
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