2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1004091-45.2025.8.26.0292/SP AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLEITON LUIS DA SILVA (OAB SP465219) ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) AUTOR: DEISE YURI SUZUKI ADVOGADO(A): CLEITON LUIS DA SILVA (OAB SP465219) ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 357 do CPC, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir de forma clara e objetiva, fundamentando a pertinência e a relevância frente aos pontos controvertidos que entendem pendentes de elucidação. O silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como desinteresse na dilação probatória, com a consequente preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se.