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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 1004091-29.2023.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Celeste Marques Leme - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA CELESTE MARQUES em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., na qual o feito foi suspenso por decisão de fls. 143/146 com fulcro no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, a fim de se aguardar o desfecho das ações conexas/prejudiciais sob nº 1004072-23.2023.8.26.0417 e nº 1004069-68.2023.8.26.0417. Sobreveio aos autos a certidão de fl. 151, informando que os autos do processo nº 1004069-68.2023.8.26.0417 transitaram em julgado, ao passo que os autos nº 1004072-23.2023.8.26.0417 aguardam remessa para julgamento perante a 2ª Instância. É o breve relatório. Decido. Diante das informações certificadas à fl. 151, verifica-se que a causa prejudicial relativa a uma das credoras (EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.) já restou definitivamente solucionada, subsistindo pendência de julgamento colegiado apenas quanto à demanda envolvendo a empresa PSERV - PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. Assim, com o objetivo de instruir devidamente este feito e delimitar os efeitos da prejudicialidade: 1.Providencie a Serventia o traslado para estes autos de cópia integral da sentença, de eventual acórdão e da respectiva certidão de trânsito em julgado exarados nos autos nº 1004069-68.2023.8.26.0417. 2.No tocante aos autos nº 1004072-23.2023.8.26.0417, mantenho a suspensão do presente processo com arrimo no art. 313, V, "a", do CPC, pelo prazo remanescente estipulado no § 4º do mesmo dispositivo legal (limite máximo de 1 ano contado a partir da decisão de suspensão de fls. 143/146). 3.Cumprido o item 1, intimem-se as partes para ciência dos documentos acostados e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 4.Decorrido o prazo legal ou informado o julgamento definitivo do recurso perante o E. TJSP, tornem os autos conclusos. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
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