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1004088-22.2025.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara

    Processo 1004088-22.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Luzinete Rodrogues de Oliveira - Banco Cooperativo do Brasil/siccob - - Banco Agibank S.A. - Vistos. Conforme relatado na decisão de fls. 190/192, a autora, inicialmente, afirmou que não autorizou a portabilidade de conta na qual recebe benefício previdenciário. Em réplica, a autora trouxe novas alegações, informando que desconhece, inclusive, a contratação de empréstimo consignado. Intimada, a requerente apresentou declaração em vídeo, na qual alegou ter sido vítima de fraude praticada por representantes dos réus, requerendo a designação de audiência de instrução. Relatei no essencial; passo a decidir. Verifica-se que a alegação formulada pela autora em réplica, no sentido de que não contratou o empréstimo consignado, configura alteração da causa de pedir e do objeto inicialmente submetido à apreciação judicial, caracterizando aditamento à petição inicial. Nos termos do art. 329, II, do Código de Processo Civil, o recebimento do aditamento, nesta fase, requer consentimento dos réus. Dessa forma, intimem-se os requeridos para que se manifestem expressamente sobre a alegação de que, além da portabilidade, a autora também nega a contratação do empréstimo consignado de fls. 133/139. Deve ser considerado pelos requeridos que o eventual não acolhimento da manifestação da autora como aditamento à petição inicial não impede o ajuizamento de ação autônoma destinada à discussão exclusiva do contrato de empréstimo. Assim, ao se manifestarem, os requeridos deverão considerar os princípios da economia processual e da celeridade, que recomendam, sempre que possível, a solução integral da controvérsia em um único processo. Prazo: 15 dias. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)

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