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TJMT · 1ª VARA DE PONTES E LACERDA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1004085-58.2021.8.11.0013. INVENTARIANTE: LEILE JHOY VILELA DE OLIVEIRA DE CUJUS: MARCIO LEAL DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de inventário em fase pré-homologatória. Cumpridas as etapas de avaliação judicial, regularização fiscal e apresentação da GIA-ITCD, impõe-se a apresentação das últimas declarações pela inventariante, como condição para a elaboração do esboço de partilha e homologação. ACOLHO o parecer do Ministério Público (ID 232287316). INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar as últimas declarações, nos termos do artigo 636,CPC, devendo nelas incluir o imóvel com o valor apurado no laudo de avaliação judicial (ID 177180493) e o veículo identificado nas certidões de dívida ativa de IPVA juntadas pela PGE/MT (ID 202280739), ou apresentar justificativa documentada para sua exclusão do acervo hereditário; b) juntar certidões negativas de débitos atualizadas (federal, estadual e municipal); c) regularizar a representação processual de JOYCE GABRIELLI OLIVEIRA DOS SANTOS, que atingiu a maioridade, mediante juntada de procuração outorgada pela interessada aos advogados constituídos nos autos. No mais, cumpridas as determinações acima, ABRAM-SE vistas ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada, para manifestação final antes da homologação da partilha. Intimem-se. Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura eletrônica. Marcelo Ferreira Botelho Juiz de Direito
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