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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1004084-21.2025.8.26.0529/SPAUTOR: BENEFIT COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS ( EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB SP345307)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e REVOGO a tutela de urgência deferida (Evento 4). Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.