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1004084-10.2025.8.11.0021

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1004084-10.2025.8.11.0021. AUTOR(A): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DE MEDIO ARAGUAIA REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. As partes foram intimadas a fim de especificarem as provas que pretendem produzir e manifestar-se acerca de eventual proposta de acordo e designação de audiência de conciliação. Intimadas, as partes não se opuseram a realização do ato conciliatório. Assim, em observância a regra disposta no art. 3º, § 3º do CPC, estabelecendo o dever a busca pela solução consensual de conflitos. DETERMINO a remessa do feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência conciliatória, mediante as providências de estilo. Após certificada a data e o horário da solenidade, CITEM-SE/INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato. No mais, registro que eventuais dúvidas técnicas em relação ao ato virtual, podem ser dirimidas diretamente com o CEJUSC. Não obtida a conciliação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Água Boa/MT, data da assinatura eletrônica. JEAN LOUIS MAIA DIAS JUIZ

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