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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004082-18.2025.8.26.0152/SP EXEQUENTE: AVANTI INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB SP096217) DESPACHO/DECISÃO Para realização da(s) pesquisa(s) de endereço(s) pelo(s) sistema(s) Infojud, Renajud ou Sisbajud (via Petrus), deverá(ão) o(a)(s) interessado(a)(s) recolher a taxa pertinente no valor mencionado no anexo V do Provimento CSM 2.684/2023 (1 UFESP). Reputo como suficientes as pesquisas pelos sistemas judiciais acima indicados, os quais possuem informações mais fidedignas em relação aos endereços do(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s). Dessa forma, indefiro eventuais pedidos de expedição de ofícios ou pesquisas de endereços para outros sistemas, além dos deferidos acima, visando à eficiência e à celeridade processual. Após o recolhimento da(s) taxa(s), providencie(m)-se à(s) pesquisa(s).
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