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TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004081-36.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.V.O. - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS acerca do agendamento realizado pela Equipe Técnica Judicial para a AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA determinada na r. decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. A intimação pessoal ficará restrita à parte sem advogado e àquela assistida diretamente pela Defensoria Pública Estadual. Quanto à parte representada por patrono constituído ou provisionado, compete a este profissional dar-lhe ciência do inteiro teor deste ato ordinatório e orientá-la a COMPARECER nas dependências deste Fórum, situado na Rua Carlos Cardoso, s/nº, Jardim Mesquita, Itapetininga-SP (próximo à Prefeitura), conforme a seguir: AGENDAMENTO: Sr(a) M. V. de O. e I. A. O. para o dia 28/01/2027 às 11h00. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1. No dia agendado, a pessoa convocada para a avaliação deverá comparecer com antecedência e portar documento pessoal que contenha foto, a fim de viabilizar a correta identificação; 2. Na hipótese de algum avaliando estar acometido por enfermidade atual e relevante que o impossibilite de comparecer, como ocorre nos casos de pessoa acamada, a avaliação será realizada em relação aos demais, os quais deverão comunicar o motivo da ausência diretamente à Equipe Técnica Judicial, por ocasião do atendimento. Nada mais. Itapetininga, 08 de setembro de 2026. Eu, Alexandre Rolim Loenert, Escrevente Técnico Judiciário, expedi o presente ato ordinatório e o assinei digitalmente. - ADV: ADRIANA MENDES DA SILVA (OAB 510160/SP), RUTHIELLY ALVES BONINI (OAB 458684/SP)
TJSP · Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1004081-36.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.V.O. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Ante os documentos apresentados e o parecer do Ministério Público (fls. 120/123), nomeio a Sra. Maria Vitoria de Oliveira (RG nº 62.429.781-0 e CPF nº 515.516.578-48) para atuar como curadora provisória de Ilma Aparecida Oliveira (RG nº 54.182.186-6 e CPF nº 175.764.628-09). Cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso de curatela e como a certidão correspondente. Cite-se a interditanda, na pessoa de sua curadora, se o caso, consignando que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e começará a correr após a juntada do mandado de citação aos autos, facultando-se a qualquer parente que não concorde com o pedido que constitua advogado, em nome da interditanda, para defendê-la. Anoto ainda que, na ocasição do cumprimento do ato citatório, deverá o Oficial de Justiça constar em sua certidão as condições de saúde da requerida. Determino que a curadora apresente laudo médico psiquiátrico atualizado e detalhado, dentro de 30 (trinta) dias úteis, o qual deverá apontar o diagnóstico atual e prestar outras informações correlatas acerca da (in)capacidade da requerida para a prática dos atos da vida civil. No mais, encaminhem-se os autos à equipe técnica auxiliar deste Juízo, em conformidade com o artigo 751 do Código de Processo Civil, para que realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserida a requerida, a fim de aferir a vontade e as preferências da interditanda em relação a escolha do curador, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação da medida frente às circunstâncias da pessoa avaliada. Consigno que, após a vinda aos autos do relatório médico e do estudo psicossocial, será analisada a viabilidade e a necessidade de se submeter a interditanda à entrevista. Sem prejuízo, determino a realização de pesquisa eletrônica (CRC-JUD) junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, a fim de que informe sobre eventual averbação de interdição constante em nome de Ilma Aparecida Oliveira. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Por fim, determino que a demandante apresente nos autos, dentro de 30 (trinta) dias, as informações e os documentos destacados pelo Dr. Promotor de Justiça às fls. 122/123, item "C" (1 e 2), sendo certo que as certidões deverão ser emitidas em nome da própria autora. Todavia, com relação às certidões cíveis e criminais (em andamento e extintas), encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor para a juntada de tais documentos. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: RUTHIELLY ALVES BONINI (OAB 458684/SP), ADRIANA MENDES DA SILVA (OAB 510160/SP)
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