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TJSP · Foro de Pirassununga - 1ª Vara
Processo 1004080-06.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1001032-10.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juliana Vick Celim - Vistos. Diante do pagamento da dívida, declaro extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, expedindo-se alvarás para levantamento das quantias depositadas às fls. 106/107, conforme requerido a fls. 108. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
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