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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004079-37.2026.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.R. - Vistos. Em se tratando de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie o Distribuidor o cancelamento do presente feito. Deverá a parte exequente providenciar o devido cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, acessando o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", conforme Comunicado CG Nº 1631/2015. Int. - ADV: JULIA VITAL ALVES MIGUEL (OAB 501091/SP)
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