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1004077-67.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1004077-67.2026.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônia Cláudia Sales Anastácio da Silva - - Ana Cleide Sales do Carmo, - - Ana Clenúbia Sales Anastácio - - Anilma Carla Sales Anastácio - - Antônio Cláudio Sales Anastácio - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Joaquim Anastácio Filho (fl. 12). Alegam que são herdeiros: Antônia, Ana Cleide, Ana Clenúbia, Anilma, Antonio e Erica, sendo que esta última não está representada nos autos. Os requerentes informaram a pendência de ação de retificação do registro da certidão de óbito do falecido (autos nº 4016841-34.2026.8.26.0020), a qual informa que o de cujus teria vivido em união estável e os herdeiros teriam nomes distintos. Previamente à nomeação do inventariante, nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) apresentar certidão de objeto e pé da ação cível nº 4016841-34.2026.8.26.0020 2) juntar procuração de Ana Clenúbia e da esposa de Antônio; 3) apresentar certidões negativa estadual e municipal (tributos imobiliários e mobiliários) em nome do falecido; 4) esclarecer sobre eventual união estável do falecido com Maria Augusta Vieira da Silva; 5) juntar certidão do colégio notarial atestando a inexistência de testamentos em nome do falecido; 6) anexar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS ou outra entidade de previdência na qual o falecido se encontrava vinculado; 7) juntar certidão do TJSP sobre a distribuição de eventuais ações cíveis/inventário/arrolamento/alvará em nome do falecido; Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP)

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