Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004077-67.2026.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônia Cláudia Sales Anastácio da Silva - - Ana Cleide Sales do Carmo, - - Ana Clenúbia Sales Anastácio - - Anilma Carla Sales Anastácio - - Antônio Cláudio Sales Anastácio - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Joaquim Anastácio Filho (fl. 12). Alegam que são herdeiros: Antônia, Ana Cleide, Ana Clenúbia, Anilma, Antonio e Erica, sendo que esta última não está representada nos autos. Os requerentes informaram a pendência de ação de retificação do registro da certidão de óbito do falecido (autos nº 4016841-34.2026.8.26.0020), a qual informa que o de cujus teria vivido em união estável e os herdeiros teriam nomes distintos. Previamente à nomeação do inventariante, nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) apresentar certidão de objeto e pé da ação cível nº 4016841-34.2026.8.26.0020 2) juntar procuração de Ana Clenúbia e da esposa de Antônio; 3) apresentar certidões negativa estadual e municipal (tributos imobiliários e mobiliários) em nome do falecido; 4) esclarecer sobre eventual união estável do falecido com Maria Augusta Vieira da Silva; 5) juntar certidão do colégio notarial atestando a inexistência de testamentos em nome do falecido; 6) anexar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS ou outra entidade de previdência na qual o falecido se encontrava vinculado; 7) juntar certidão do TJSP sobre a distribuição de eventuais ações cíveis/inventário/arrolamento/alvará em nome do falecido; Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP), LUCIMEIRE FAÇANHA FRANÇA (OAB 163113/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.