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1004077-55.2024.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1004077-55.2024.8.26.0176/SPAUTOR: ITALO APARECIDO NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB SP445473) RÉU: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, conferindo-lhes efeitos infringentes, para: a) REVOGAR a decisão interlocutória proferida no Evento 47 (DEC56), afastando o sobrestamento do feito, haja vista a não subsunção do caso concreto à ordem de suspensão nacional exarada no Tema nº 1.417/STF; b) DETERMINAR o imediato levantamento da suspensão processual perante os registros do sistema informatizado (código SAJ nº 81030); c) DECLARAR encerrada a fase instrutória e anunciar o julgamento antecipado do mérito, com esteio no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anotando-se que a remuneração da conciliadora já foi devidamente satisfeita nos autos (Eventos 43 e 44). Preclusa a presente decisão, retornem os autos imediatamente conclusos para a prolação de sentença.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1004077-55.2024.8.26.0176/SPAUTOR: ITALO APARECIDO NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS DIAS SOUTELINO (OAB SP323971) ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB SP445473) RÉU: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, conferindo-lhes efeitos infringentes, para: a) REVOGAR a decisão interlocutória proferida no Evento 47 (DEC56), afastando o sobrestamento do feito, haja vista a não subsunção do caso concreto à ordem de suspensão nacional exarada no Tema nº 1.417/STF; b) DETERMINAR o imediato levantamento da suspensão processual perante os registros do sistema informatizado (código SAJ nº 81030); c) DECLARAR encerrada a fase instrutória e anunciar o julgamento antecipado do mérito, com esteio no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anotando-se que a remuneração da conciliadora já foi devidamente satisfeita nos autos (Eventos 43 e 44). Preclusa a presente decisão, retornem os autos imediatamente conclusos para a prolação de sentença.

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