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1004077-42.2025.8.26.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bebedouro - 1ª Vara

    Processo 1004077-42.2025.8.26.0072 (apensado ao processo 1000878-17.2022.8.26.0072) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Saulo de Tarso Maciel - - Antônio Ailton de Faria - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC. Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória. Consoante já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 57ª edição, Forense, 2016, p. 893). Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital. Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo. - ADV: ANTONIO DOS REIS FARIA (OAB 121824/MG), ANTONIO DOS REIS FARIA (OAB 121824/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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