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TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 1004076-73.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Ferreira Viscondi - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo celebrados entre as partes e descritos na inicial, bem como condenar o réu a restituir à parte autora todos os valores comprovadamente debitados de sua conta deles decorrentes, corrigidos monetariamente, desde cada desconto e com juros de mora, desde a citação, nos índices constantes da fundamentação, admitida a compensação com o montante que foi efetivamente disponibilizado e creditado na conta do autor por força dessas contratações, o qual deverá ser corrigido monetariamente, desde cada crédito em conta, nos índices constantes da fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as despesas e custas que despendeu (CPC, art. 86). No tocante a honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 85 §14º do CPC, cada parte arcará com honorários da parte contrária, que arbitro em R$ 1.800,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. Eventual cobrança com relação ao autor deverá observar ao disposto no art. 98, §3º do CPC/15, por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 63). Int. - ADV: NÁDIA INÁCIO CINTRA (OAB 484662/SP), ANDRÉ DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP), JULIANA MOREIRA LANCE COLI (OAB 194657/SP)
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