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1004076-63.2021.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São João da Boa Vista - SAF - Serviço de Anexo Fiscal

    Processo 1004076-63.2021.8.26.0568 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rovilson Dias - Vistos. Com quitação informada espontaneamente pela Fazenda, sem objeto os pedidos de fls. 21/31 e 73/80. Corrija-se o tipo da petição de fl. 73, para diversa. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo valores não levantados, ante o pedido da Fazenda, determino libere-se a favor da parte executada correspondente. 4 - Após o transito em julgado, calcule-se a taxa judiciária e despesas se houver (Art. 91 do CPC e Lei 11.608/2003/atualizações); caso haja, cobre-se nos termos legais; quando do pagamento, deverão ser observados os seguintes códigos: código de serviço 1123016 (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO) na GUIA DARE (código da guia 230-6); e, código 120-1 - na guia FEDTJ - site do Banco do Brasil. Os pagamentos deverão ser realizados em 60 dias após a intimação por carta ou, se houver advocacia em causa própria, o prazo de 60 dias será contado a partir da certificação do transito, sob pena de futura inscrição em dívida ativa. As guias e respectivos pagamentos deverão ser juntados individualmente nos autos para conferencia, e se corretos, haverá o arquivamento definitivo da execução. - ADV: VANESSA PEREIRA BRITO (OAB 516985/SP)

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