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Processo 1004075-60.2026.8.13.0699

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1004075-60.2026.8.13.0699/MGREQUERENTE: REYNALDO SOBRAL NETO ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS MOREIRA ALBINO (OAB MG171320) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e dou PROVIMENTO para sanar o erro material quanto à aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025, mantendo-se os demais termos da sentença inalterados. Assim, o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para CONDENAR o requerido, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a utilizar-se do divisor 120 para a apuração dos valores a título de Gratificação de Final de Semana, computando-se os reflexos no 13º salário, férias e terço de férias, e a pagar ao requerente o importe de R$ 4.711,00 (quatro mil setecentos e onze reais), a ser acrescido das parcelas vencidas no curso da ação. Sobre o valor deverá incidir correção monetária, de acordo com o IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado e, a partir da citação, diante da promulgação da EC 136/25, haverá incidência de juros simples de 2% (dois por cento) ao ano, observando-se o teto da Taxa SELIC, nos termos dos §§ 16 e 16-A do art. 97 do ADCT (EC 136/2025)." P.R.I.

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