Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Boituva - 1ª Vara
Processo 1004074-57.2025.8.26.0082 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandro Eurico Ferriello - - Lidia Martha Santos Gianotti - - Lucas Alves Gianotti - - Walquiria Maria Ferriello - Vistos. Trata-se de manifestação da inventariante Walquiria Maria Ferriello, por meio da qual informou ter tomado conhecimento de crédito decorrente de precatório, no valor nominal de R$ 52.517,85, depositado em conta judicial vinculada aos autos nº 0108765-83.2024.8.26.0500, requerendo o respectivo levantamento mediante transferência para conta bancária de sua própria titularidade. É o relatório. Fundamenta-se e decide-se. O pedido formulado não comporta deferimento na forma requerida. De início, verifica-se que o crédito foi indicado somente após a apresentação das primeiras declarações, do plano de partilha e da declaração de ITCMD, não tendo sido incluído no acervo hereditário submetido à tributação e à divisão entre os sucessores. Ademais, o formulário apresentado não veio acompanhado de documento expedido nos autos do precatório que comprove, de forma suficiente, a titularidade do crédito, o valor atualizado, a disponibilidade da quantia e os dados do respectivo depósito judicial. Diante de tais circunstâncias, impõe-se o indeferimento do levantamento pleiteado, devendo a parte interessada regularizar o processamento do feito. Ante o exposto, indefere-se, por ora, o levantamento na forma requerida, determinando-se a intimação da inventariante para que cumpra as seguintes providências: A) Juntar certidão ou documento atualizado extraído dos autos nº 0108765-83.2024.8.26.0500, comprovando a titularidade do crédito, sua origem e o valor atualizado. B) Retificar as primeiras declarações e o plano de partilha, incluindo o crédito no monte partível e especificando sua distribuição entre os herdeiros. C) Retificar a declaração de ITCMD, submetendo-a à apreciação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com posterior comprovação da homologação e do recolhimento de eventual diferença tributária. D) Esclarecer e comprovar a destinação das quantias que pretende utilizar para pagamento de despesas do espólio, apresentando os respectivos documentos. Prazo: 15 dias. Após, renove-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMARILES PRIMO SEBASTIANI (OAB 64701/SP), AMARILES PRIMO SEBASTIANI (OAB 64701/SP), AMARILES PRIMO SEBASTIANI (OAB 64701/SP), AMARILES PRIMO SEBASTIANI (OAB 64701/SP)