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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1004072-90.2026.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - J.G.J. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Tarje-se. Recebo a petição de fls. 32/33 como emenda da inicial. Quanto ao pedido de alimentos em favor do autor, a obrigação alimentar entre companheiros e ex-cônjuges é excepcional, devendo ser admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles manter-se por conta própria, certo é que o autor comprovou a impossibilidade de aptidão para o trabalho, bem como a necessidade de recebimento de alimentos provisórios, assim DEFIRO o pedido de alimentos em favor do requerente, à míngua de melhores elementos probatórios e ante o constante dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 10% dos rendimentos líquidos da requerida, incluídos: 13º salário, férias, acréscimo constitucional relativo a férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias; excluídos: vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial. Informe o autor, no prazo de 5 dias, os dados bancários a fim de viabilizar a expedição de do ofício para depósito da pensão alimentícia. Dados da empregadora a fls. 8/9. Oficie-se ao empregador. CITE-SE, ficando o/a requerido/a advertido/a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa através de advogado ou defensor público, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC (Lei 13.105/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se, inclusive, o disposto nos artigos 252 e 253 do CPC. Publique-se. - ADV: NEEMIAS FLORES ALVES DOS SANTOS (OAB 193185/SP)
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