2026-09-16 · TJSP
Processo 1004071-38.2024.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Dilvania Domingues de Souza - Dilvania Domingues de Souza - Nos presentes autos de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança, foi decretada a rescisão do contrato de locação e determinado o despejo do requerido. Conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 215), o réu foi intimado para desocupação do imóvel em 18/08/2026. Posteriormente, a autora informou que o requerido efetivamente desocupou o imóvel em 30/08/2026, sem proceder à entrega formal das chaves, caracterizando abandono da posse. O artigo 66 da Lei nº 8.245/91 prevê que, verificado o abandono do imóvel pelo locatário, poderá o locador requerer a imissão imediata na posse. DECIDO: Defiro a imissão da autora na posse do imóvel situado na Rua Prefeito Doutor Ênio Soliani, nº 233, Penápolis/SP, objeto da matrícula nº 21.256 do CRI desta Comarca. Providencie a autora os meios necessários para cumprimento do mandado, comparecendo em Cartório para liberação, no prazo de 30 dias. O mandado será cumprido pelo Oficial de Justiça PLANTONISTA. Autorizo o arrombamento, se necessário, durante o dia e com moderação. Requisite-se reforço policial, se o caso. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP)