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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004069-57.2026.8.13.0342/MG AUTOR: ELETRO SOL ITUIUTABA LTDA ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG117603) ADVOGADO(A): ANÍZIO SOUZA SANTOS VIEIRA (OAB MG228116) ADVOGADO(A): RICARDO MATHEUS FRANCO RODOVALHO (OAB MG217346) DESPACHO Vistos, etc. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação nos termos do art. 334 do CPC, porquanto, sob uma análise sumária dos autos não vislumbro a possibilidade de composição das partes, neste momento processual. Ademais, a designação de audiência infrutífera retardaria a celeridade processual, afrontando assim, o art. 4º do CPC. Cite(m)-se para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 335, III do CPC. Desde já, nos termos do Ofício Circular nº 140/GESIS/COAPE/2017, ficam as partes intimadas, para após a juntada de expedientes nos autos, comparecer na sede da Unidade Judiciária e retirar os respectivos documentos físicos, no prazo de 45 dias, porquanto é de sua responsabilidade a guarda para possível exercício do direito de rescisão do julgado. Caso assim não faça, ocorrerá a inutilização/descarte do documento, conforme disposto no parágrafo único do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 185 de 18 de dezembro de 2013 e art. 124, § 3º do Provimento Num. 355/2018 do TJMG. Cite(m)-se.
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