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TJSP · Foro de Jaboticabal - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1004069-29.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderson Rodrigo da Silva - Vistos. Defiro a penhora sobre os vencimentos da parte executada: Paula Carolina Del Vechio Balbino, CPF nº: 42047368820, através de desconto mensal em seu salário, limitada, contudo, a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia necessária para a sua sobrevivência. Ante o tempo escoado, junte o credor demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada, oficie-se ao empregador "A.G. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA " para que o seu representante legal proceda ao desconto mensal do percentual acima junto ao rendimento líquido do(a) executado(a), depositando os valores retidos em conta judicial, vinculada a estes autos, até a satisfação do débito, cabendo ao exequente o encaminhamento do ofício com posterior comprovação dos autos. Intime-se o(a) devedor(a) acerca da constrição, bem como que, caso queira poderá apresentar Impugnação no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
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